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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Barulho e poluição sonora desvalorizam imóveis

Além do incômodo aos moradores, os imóveis podem sofrer desvalorização por conta do excesso de barulho.
   
Congestionamentos são uma das causas da poluição sonora.
São Paulo, SP - Obras, trânsito, cruzamentos, buzinas... é cada vez mais comum em grandes cidades e centros urbanos como São Paulo ter a poluição sonora como uma grande inimiga, que afeta as pessoas dentro de suas próprias residências. Regiões onde há barulho excessivo e constante podem sofrer desvalorização imobiliária, mesmo em regiões nobres e centrais.

João Carlos Jimenez Horta, dirigente da Administradora e Imobiliária ORG, explica que é importante avaliar se o incômodo é temporário, como no caso de obras. Mas, muitas vezes a poluição sonora faz parte da região e pode ocorrer uma desvalorização do imóvel tanto com relação à compra, como ao aluguel.

Contudo, quando a desvalorização ocorre, há quem faça do limão uma limonada. “Alguns clientes preferem morar num imóvel pouco mais em conta e investir num isolamento acústico, neutralizando o barulho que vem da rua”, comenta o dirigente.

Os limites de ruídos são definidos pela Lei de Zoneamento. Na cidade de São Paulo, nas áreas residenciais o permitido é de 50 decibéis, entre 07 e 22 horas. Das 22 às 07 é de 45 decibéis, o equivalente a uma rua sem tráfego. Horta alerta que é necessário prestar atenção e refletir sobre as opções e características do imóvel escolhido, e antes de comprar ou alugar, pesar bem os prós e os contras, priorizando aspectos como segurança, serviços, poluição sonora e do ar.

As queixas de paulistanos sobre ruídos excessivos (da rua ou dos vizinhos) devem ser encaminhadas ao Programa de Silêncio Urbano da Prefeitura de São Paulo (PSIU), que no período de janeiro a abril registrou 9.167 reclamações.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou nas subprefeituras. Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que o provoca. O denunciante também deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais são guardados sob sigilo e não são divulgados, garante a prefeitura.

Fonte: imovelweb.com.br

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